sexta-feira, 23 de maio de 2008

Sobre disciplina Piano Suplementar

A disciplina Instrumento Suplementar
Instrumento Suplementar é uma disciplina constante nos cursos de graduação em música. Ela possibilita que o estudante aprenda os fundamentos de execução de outro(s) instrumento(s), diferente(s) do seu próprio instrumento musical de domínio. Conforme o nome sugere, Instrumento Suplementar faz parte da formação complementar do músico e/ou educador musical. De instituição para instituição de ensino, a denominação da disciplina pode variar entre terminologias que expressam seu caráter de “segundo instrumento” .

O piano como instrumento suplementar
O piano, por ser um instrumento harmônico com ampla extensão de registro, tem larga aplicabilidade nas estratégias de apreensão de conceitos musicais. Devido a esta abrangência, a disciplina Instrumento Suplementar - piano quase sempre é obrigatória por, no mínimo, dois semestres letivos nos cursos de bacharelado e licenciatura em música no Brasil.

Nos EUA
Nas universidades norte-americanas, todos os alunos de música devem estudar piano como instrumento secundário . Cursando as ‘Secondary piano classes’ os estudantes desenvolvem as chamadas habilidades funcionais (NAGODE, 1988; GONÇALVES, 1985; KOWALCHIYK e LANCASTER, 1995), que se constituem na aplicação de conceitos teóricos, escalas e acordes, leitura à primeira vista, transposição, leitura por partitura, harmonização, improvisação no instrumento e estudo de repertório – todas essas atividades baseadas no conhecimento de rudimentos de execução. Essas aulas de piano funcional são administradas coletivamente conforme previsto no programa de instrução há mais de trinta anos adotado nas universidades dos EUA - o ‘college group program for music majors’ (Ibid.).

No Brasil
Para a professora e pesquisadora da UNB Isabel Montandon, a disciplina Instrumento Suplementar-piano no Brasil inspira-se no modelo norte-americano, devendo “fornecer aos alunos de música não pianistas um conhecimento básico e funcional do piano ou teclado, de forma que este possa servir como complemento na formação profissional do músico” (MONTANDON, 2005, p.35). Contudo, a autora afirma que ao ser implementado nos cursos de graduação no Brasil, o modelo norte-americano sofreu uma distorção de princípios, visto que a abordagem metodológica mais praticada nas instituições brasileiras, por diversas razões, ainda é a referendada na tradição do ensino instrumental especializado (aula tutorial) (Ibid.).

Alguns poucos professores brasileiros têm escrito sobre a disciplina Instrumento Suplementar – piano a partir de suas práticas pedagógicas. Os que o fizeram, levantaram questões sobre objetivos de aprendizagem e procedimentos metodológicos, abordando tópicos como: a natureza funcional da disciplina e suas demandas de conteúdos e atividades; as habilidades funcionais como meta de aprendizagem; a opção por uma modalidade de aula – se tutorial ou em grupo; o perfil do alunado e a adequação dos materiais instrucionais; técnicas de ensino e sub-tópicos decorrentes desses tópicos (TRINDADE, 2002, MONTANDON 2004, 2005, CANDUSSO, 2004, CAMARGO (2004), DUCATTI, 2005, TANAKA, 2006, CHUEKE, 2006). Nesses trabalhos, aparentemente, existe um consenso de que o estudo do piano como instrumento secundário deva objetivar o desenvolvimento de habilidades funcionais.

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